quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien, 1990

Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem.  Jomtien, 1990











Há mais de quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos que "toda pessoa tem direito à educação".  No entanto, apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para assegurar o direito à educação para todos, persistem as seguintes realidades:
·         mais de 100 milhões de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário:
·         mais de 960 milhões de adultos - dois terços dos quais mulheres - são analfabetos, e o analfabetismo funcional e um problema significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento:
·         mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los aperceber e a adpatar-se às mudanças socias e culturais:
·         e  mais de 100 milhões de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais.

EDUCAÇAO PARA TODOS: OBJETIVOS



ARTIGO 1. SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE  APRENDIZAGEM
                                                                                              
.           Cada pessoa - criança, jovem ou adulto - deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem.  Essas necessidades compreendem:
§  Os instrumentos essenciais para a aprendizagem
§  Conteúdos básicos da aprendizagem
§   A amplitude das necessidades básicas de aprendizagem segundo a cada país e cultura.
      A responsabilidade de respeitar e desenvolver a sua herança cultural, lingüística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante com os sistemas sociais, políticos e religiosos.

EDUCAÇÃO PARA TODOS: UMA VISÃO ABRANGENTE E UM COMPROMISSO RENOVADO
A  R  T  I  G  O  2   .   E X P A N D I R  O   E N  F O Q U E 
·         Lutar pela satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos exige mais do que a ratificação do compromisso pela educação básica. Tem que ir além dos currículos e dos sistemas convencionais de ensino, para construir sobre a base do que há de melhor nas práticas correntes.






ART IGO  3  U N  I V E R  S A L I Z A R   O   A C  E S S O   À 
E D U C A Ç Ã O   E   P R O M O V E R   A   E Q U  I D A D  E 

1. A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovem e adulta. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.
2. Para que a educação básica se torne equitativa
3. Garantir o acesso à educação para meninas e mulheres
4. Um compromisso efetivo para superar as disparidades educacionais deve ser assumido.
5. As necessidades básicas de aprendizagem das  pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial.





A RTIGO 4  CONCENTRAR A ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM
§   A tradução das oportunidades ampliadas de educação em desenvolvimento efetivo - para o indivíduo ou para a sociedade – dependerá das oportunidades como: conhecimentos úteis, habilidades de raciocínio, aptidões e valores.  Em consequência, a educação básica deve estar centrada na aquisição e nos resultados efetivos da aprendizagem, e não mais exclusivamente na matrícula, frequência aos programas estabelecidos e preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma. Abordagens ativas e participativas são particularmente valiosas no que diz respeito a garantir a aprendizagem e possibilitar aos educandos esgotar plenamente suas potencialidades.






ARTIGO 5. A M P L I A R  O S   M E I O S   E  O   R A IO   D E   AÇÃO   D A   EDUCAÇÃO   BÁ S I C A
      A diversidade, a complexidade e o caráter mutável das necessidades básicas de aprendizagem das crianças, jovens e adultos, exigem que se amplie e se redefina continuamente o alcance da educação básica, para que nela se incluam os seguintes elementos:
§   A aprendizagem começa com o nascimento.
§   O principal sistema de promoção da educação básica fora da esfera familiar é a escola fundamental.
§   As necessidades básicas de aprendizagem de jovens e adultos são diversas, e devem ser atendidas mediante uma variedade de sistemas.
§   Todos os instrumentos disponíveis e os canais de informação, comunicação e ação social podem contribuir na transmissão de conhecimentos essenciais, bem como na informação e educação dos indivíduos quanto a  questões sociais.









ARTIGO 6 P R O P I C  I A R   U  M   A  M B  I  E N T E  
A D  E Q U A D O   À   A  P R  E N D  I Z A G E M 
A aprendizagem não ocorre em situação de isolamento. Portanto, as sociedades devem
garantir a todos os educandos assistência em nutrição, cuidados médicos e o apoio físico e
emocional essencial para que participem ativamente de sua própria educação e dela se beneficiem.
Os conhecimentos e as habilidades necessários à ampliação das condições de aprendizagem das crianças devem estar integrados aos programas de educação comunitária para adultos. A educação das crianças e a de seus pais ou responsáveis respaldam-se mutuamente, e esta interação deve ser usada para criar, em benefício de todos, um ambiente de aprendizagem onde haja calor humano e vibração.




ARTIGO  7  FORTA LECER   A S   ALI A N Ç A S 
As autoridades responsáveis pela educação aos níveis nacional, estadual e municipal têm a obrigação prioritária. de proporcionar educação básica para todos. Não se pode, todavia, esperar que elas supram a totalidade dos requisitos humanos, financeiros e organizacionais necessários a esta tarefa. Novas e crescentes articulações e alianças serão necessárias em todos os níveis: entre todos os subsetores e formas de educação, reconhecendo o papel especial dos professores, dos administradores e do pessoal que trabalha em educação; entre os órgãos educacionais e demais órgãos de governo, incluindo os de planejamento, finanças, trabalho, comunicações, e outros setores sociais; entre as organizações governamentais e não governamentais, com o setor privado, com as comunidades locais, com os grupos religiosos, com as famílias.






EDUCAÇÃO PARA TODOS: OS REQUISITOS
ARTIGO 8 DESENVOLVER UMA POLÍTICA CONTEXTUALIZADA DE APOIO
1. Políticas de apoio nos setores social, cultural e econômico são necessárias à concretização da plena provisão e utilização da educação básica para a promoção individual e social. A educação básica para todos depende de um compromisso político e de uma vontade política, respaldados por medidas fiscais adequadas e ratificados por reformas na política educacional e pelo fortalecimento institucional.
2. A sociedade deve garantir também um sólido ambiente intelectual e científico à educação básica, o que implica a melhoria do ensino superior e o desenvolvimento da pesquisa científica.





ARTIGO  9  MOBILIZAR OS RECURSOS
1. Para que as necessidades básicas de aprendizagem para todos sejam satisfeitas mediante ações de alcance muito mais amplo, será essencial mobilizar atuais e novos recursos financeiros e humanos, públicos, privados ou voluntários. 
2. Um apoio mais amplo por parte do setor público significa atrair recursos de todos os órgãos governamentais responsáveis pelo desenvolvimento humano, mediante o aumento em valores absolutos e relativos, das dotações orçamentárias aos serviços de educação básica.
ARTIGO 10 FORTALECER A SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
1. Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem constitui-se uma responsabilidade comum e universal a todos os povos, e implica solidariedade internacional e relações económicas honestas e eqüitativas, a fim de corrigir as atuais disparidades económicas.
2. Será necessário um aumento substancial, a longo prazo, dos recursos destinados à educação básica. A comunidade mundial, incluindo os organismos e instituições intergovernamentais, têm a responsabilidade urgente de atenuar as limitações que impedem algumas nações de alcançar a meta da educação para todos. Este esforço implicará, necessariamente, a adoção de medidas que aumentem os orçamentos nacionais dos países mais pobres, ou ajudem a aliviar o fardo das pesadas dívidas que os afligem.
3. As necessidades básicas de aprendizagem dos adultos e das crianças devem ser atendidas onde quer que existam. Os países menos desenvolvidos e com baixa renda apresentam necessidades especiais que exigirão atenção prioritária no quadro da cooperação internacional à educação básica, nos anos 90.
4. Todas as nações devem agir conjuntamente para resolver conflitos e disputas, pôr fim às ocupações militares e assentar populações deslocadas ou facilitar seu retorno a seus países de origem, bem como garantir o atendimento de suas necessidades básicas de aprendizagem.